Decreto nº 84.202, de 13 de novembro de 1979

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$25.115.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$25.115.000,00 (vinte e cinco milhões e cento e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Waldyr Mendes Arcoverde

Jair Soares

Delfim Netto

<<TABELAS>>