Decreto nº 84.218, de 14 de novembro de 1979.

Cria o Consulado Honorário em Cartum.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º É criado o Consulado Honorário do Brasil em Cartum, na República Democrática do Sudão.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro