DECRETO Nº 84.226, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$8.350.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$8.350.000,00 (oito milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de doações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

Márcio J. de Andrade Fortes

Mário David Andreazza

José Flávio Pecora

 

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