DECRETO Nº 84.228, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
Abre aos Ministérios do Interior e da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$615.808.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios do Interior e da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$615.808.000,00 (seiscentos e quinze milhões, oitocentos e oito mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto e destinado ao atendimento de despesas decorrentes das inundações em Municípios dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Márcio J. de Andrade Fortes
Waldir Mendes Arcoverde
Mario David Andreazza
José Flávio Pecora
<<TABELAS>>