Decreto nº 84.232, de 21 de novembro de 1979.

Transfere a realização da VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE para março de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferida para o período de 24 a 28 de março de 1980 a realização da VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, convocada pelo Decreto nº 84.016, de 20 de setembro de 1979.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Waldyr Mendes Arcoverde