Decreto nº 84.235, de 21 de novembro de 1979.
Exclui do relacionamento constante do Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1963, funcionário incluído no Quadro de Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MC nº 11.990, de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1963, publicado no Diário Oficial de 2 de maio de 1963, o nome de MOACYR EURICO DOS ANJOS, matrícula nº 1.940.681, enquadrado no cargo de carteiro, CT-203.10.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C .Mattos