Decreto nº 84.237, de 21 de novembro de 1979
Abre ao sub-anexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.210.200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao sub-anexo Encargos Previdenciários da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.210.200.000,00 (hum bilhão, duzentos e dez milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Marcio J. de Andrade Fortes
José Flávio Pécora
<<TABELAS>>