Decreto nº 84.241, de 26 de novembro de 1979

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$252.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 15, da Lei nº 6.674, de 05 de julho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino Superior-Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Márcio J. de Andrade Fortes

E. Portella

José Flávio Pécora

<<TABELAS>>