Decreto nº 84.245, de 26 de novembro de 1979

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução das letras "g" e "h" subitem 1.5.1 da Tabela Anexo II, aprovada pela Lei nº 8.042, de 18 de dezembro de 1975, do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no autos da Representação nº 991-2 (Estado de Goiás), e atendendo ao Ofício nº 78/79-P/MC, de 22 de novembro de 1979, da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução das letras "g" e "h”, subitem 1.5.1, da Tabela Anexo II, aprovada pela Lei nº 8.042, de 18 de dezembro de 1975, do Estado de Goiás.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Petrônio Portella