decreto nº 84.259, de 04 de dezembro de 1979
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 83 488, de 22 de maio de 1979, que dispõe sobre modelo-padrão para os diplomas e certificados relativos às habilitações profissionais do ensino de 2º grau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - O prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 83.488, de 22 de maio de 1979, para adoção dos diplomas e certificados relativos às habilitações profissionais do ensino de 2º grau, fica prorrogado para o primeiro semestre de 1980.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João figueiredo
João Guilherme de Aragão