decreto nº 84.259, de 04 de dezembro de 1979

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 83 488, de 22 de maio de 1979, que dispõe sobre modelo-padrão para os diplomas e certificados relativos às habilitações profissionais do ensino de 2º grau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - O prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 83.488, de 22 de maio de 1979, para adoção dos diplomas e certificados relativos às habilitações profissionais do ensino de 2º grau, fica prorrogado para o primeiro semestre de 1980.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João figueiredo

João Guilherme de Aragão