Decreto nº 84.260, de 04 de dezembro de 1979.
Abre à Reserva de Contingência o crédito suplementar no valor de Cr$3.801.997.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item I, do Decreto-lei nº 1.717, de 26 de novembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Reserva de Contingência o crédito suplementar no valor de Cr$3.801.997.000,00 (três bilhões, oitocentos e um milhões, novecentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será compensado na forma das disposições do artigo 2º, item I, do Decreto-lei nº 1.717 de 26 de novembro de 1979, mediante cancelamento das dotações consignadas no orçamento vigente, indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
<<TABELAS>>