decreto nº 84.261, de 04 de dezembro de 1979

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$44.921.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$44.921.000,00 (quarenta e quatro milhões e novecentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial das dotação orçamentárias indicada no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

Karlos Rischbieter

Cesar Cals Filho

Delfin Netto

 

<<TABELAS>>