decreto nº 84.264, de 04 de dezembro de 1979
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$5.488.620.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$5.488.620.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicada no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão figueiredo
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
<<TABELAS>>