Decreto nº 84.272, de 10 de dezembro de 1979

Abre o Ministério da Educação e Cultura e Ministério da Saúde em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$3.009.396.00,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$3.009.396.000,00 (três bilhões, nove milhões e trezentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

João Guilherme de Aragão

Waldyr Mendes Arcoverde

Delfim Netto

<<TABELAS>>

RET01+++

DECRETO Nº 84.272, dE 10 DEZEMBRO dE 1979.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura e Ministério da Saúde em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$3.009.396.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979)

R E T I F I C A Ç Ã O

Republicam-se quadros abaixo por terem saído, o primeiro com incorreção na página 18.689, e o segundo, indevidamente, após o Decreto nº 84.275/79, na página 18.691.