decreto nº 84.276, de 10 de dezembro de 1979.
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$335.502.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978, e no artigo 1º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979.
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$335.502.000,00 (trezentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias referenciadas no artigo 3º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, e na forma indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta das disponibilidades a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, em conformidade com o disposto no § 1º, inciso II, e § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João figueiredo
Karlos Rischbieter
Mário David Andreazza
Delfim Netto
<<TABELAS>>