DECRETO Nº 84.288, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979
Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$59.549.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$59.549.000,00 (cinqüenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão figueiredo
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stábile
Delfim Netto
<<TABELAS>>