DECRETO Nº 84.292, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979.

Abre aos Órgãos Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Ministério da Educação e Cultura e Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 68.393.660,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto aos Órgãos Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Ministério da Educação e Cultura e Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 68.393.660,00 (sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO figueiredo

Petrônio Portella

Karlos Rischbieter

João Guilherme de Aragão

Murillo Macêdo

Delfim Netto

<<TABELAS>>