Decreto nº 84.297, de 11 de dezembro de 1979.
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo nº 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados os valores das anexas tabelas de Etapas, dos Complementos de Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º - Na execução das referidas tabelas obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo Artigo 2º do Decreto nº 65.872 de 15 de dezembro de 1969 e as que constam no anexo a este Decreto.
Art. 3º - A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho de 1980.
Brasília, 11 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Samuel Alves Correa
<<TABELAS>>