Decreto nº 84.298, de 11 de dezembro de 1979.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$11.436.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$11.436.000,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária referenciada no artigo 3º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, e na forma indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta das disponibilidades a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo
R. S. Guerreiro
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
<<TABELAS>>