Decreto nº 84.302 de 12 de dezembro de 1979.

Revoga o Decreto nº 79.795, de 8 de junho de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto 79.795, de 8 de junho de 1977 e restabelecido o contido no art. 3º do Decreto nº 75.841, de 1975.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

João Guilherme de Aragão