Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 84.302 de 12 de dezembro de 1979.
Revoga o Decreto nº 79.795, de 8 de junho de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto 79.795, de 8 de junho de 1977 e restabelecido o contido no art. 3º do Decreto nº 75.841, de 1975.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo
João Guilherme de Aragão