Decreto n 84.317, de 18 de dezembro de 1979

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus o crédito suplementar no valor de Cr$910.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus o crédito suplementar no valor de Cr$910.000,00 (novecentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

E. Portella

Delfim Netto

 

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