Decreto nº 84.319, de 18 de dezembro de 1979.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$318.00.00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$318.000,00 (trezentos e dezoito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior Recorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Karlos Rischbieter
Delfim Neto
<<TABELAS>>