Decreto nº 84.330, de 20 de dezembro de 1979.
Concede à COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul, autorização para proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$1.089.894.720,00 (hum bilhão, oitenta e nove milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e setecentos e vinte cruzeiros), para Cr$4.812.000.000,00 (quatro bilhões oitocentos e doze milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Delfim Netto