Decreto nº 84.332, de 20 de dezembro de 1979.
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Ciências da Saúde, em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.369/79, conforme consta do Processo nº 1.829/76-CFE e 248.858/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermeiro, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella