Decreto nº 84.337, de 21 de dezembro de 1979.
Cria a Reserva Indígena de PARABUBURE, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com os artigos 4º, item V, e 198, da Constituição, bem assim disposto no Título III da Lei nº 6.001, de 1º de dezembro de 1973,
decreta:
Art.1º É criada a Reserva Indígena PARABUBURE no Estado de Mato Grosso, com os limites estabelecidos no artigo 2º deste Decreto a seu Anexo.
Parágrafo único. Incluem-se na Reserva indígena de que trata este artigo as áreas da Reserva Indígena Couto Magalhães, criada pelo Decreto nº 65.212, de 23 de setembro de 1969, alterado pelos Decretos nºs 65.405, de 13 de outubro de 1969, e 75.426, de 27 de fevereiro de 1975, e do Posto Indígena Culuene.
Art. 2º - Para os efeitos do art. 198 da Constituição os limites e a localização da Reserva Indígena criada por este Decreto, destinada à Tribo Xavante dos rios Couto Magalhães e Culuene, no Estado de Mato Grosso, conforme memorial descritivo e planta constantes do Processo MI nº 17.069/79, são os seguintes: RESERVA INDÍGENA PARABUBURE: - Limite Norte: Partindo do ponto "I" de coordenadas aproximadas 14º 08' 12" S e 53º 21'48" W, situado na confluência do Rio Culuene com o Córrego Xavante e por este a montante até sua cabeceira no ponto"2" de coordenadas aproximadas 14º I2' 45" Sul e 53º 19' 55" W; daí, segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Jacu, no ponto "3" de coordenadas aproximadas 14º13'15" Sul e 53º19'55" W; daí, pelo Córrego Jacu no sentido jusante até a confluência com o Ribeirão Piranhas no ponto "4", de coordenadas aproximadas 14º13'20" S e 53º15'25" W; daí, segue o citado Ribeirão no sentido jusante até a confluência com o Igarapé sem denominação, afluente de sua margem direita no ponto "5", de coordenadas aproximadas 14º12'45" Sul e 53º14'25 W; daí, segue pelo citado igarapé no sentido montante até o ponto "6" de coordenadas aproximadas 14º15'40" S e 53º13'25" W; daí, seque por um linha reta ate o ponto "7" de coordenadas aproximadas 14º16'45" S e 53º 13'20" W; situado na confluência de Igarapés sem denominação, formadores do afluente da margem esquerda do Ribeirão Pedra Preta; daí, a jusante, pelo citado afluente até a confluência com o Ribeirão Pedra Preta no ponto "8" de coordenados aproximadas 14º14'30" S e 53º07'15" W; daí, segue o citado Ribeirão no sentido jusante até a confluência com o Rio Couto Magalhães no ponto ''9" de coordenadas aproximadas 14º06'26" S e 53º02'12'' W. Limite Leste: Do ponto "9", antes descrito, segue pelo Rio Couto Magalhães, no sentido montante até a confluência com o Ribeirão Felipe no ponto "10" de coordenadas aproximadas de 14º13'45'' S e 52º58'30" W; daí, segue o Ribeirão Felipe no sentido montante até o ponto ''11'' de coordenadas aproximadas 14º15'00" S e 52º55'58" W; daí, segue no rumo aproximado de 67º01' NE até o ponto "12" de coordenadas aproximadas 14º 13'37" Sul e 52º52'50" W; daí, segue no rumo aproximado 22º56' SE até o ponto "13" de coordenadas aproximadas 14º17'12" S e 52º51'17'' W; daí, segue por uma linha reta, até o ponto "14" de coordenadas aproximadas 14º18'35" Sul e 52º54'27" W; situado no Ribeirão Felipe; daí, segue pelo citado Ribeirão no sentido montante até sua cabeceira no ponto "15" de coordenadas aproximadas 14º33'00" Sul e 52º58'45" W; daí, segue por uma linha reta até o ponto ''16" de coordenadas aproximadas 14º35'25" Sul e 53º00'15" W; situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação. Limite Sul: Do ponto "16", antes descrito, segue o Igarapé sem denominação no sentido jusante até a confluência com outro igarapé, no ponto "17" de coordenadas aproximadas 14º34'25" S e 53º03'45" W; daí, segue pelo referido Igarapé a montante até a confluência com outro Igarapé, no ponto ''18'' de coordenadas aproximadas 14º35'30" S e 53º03'45" W e, por este último, no sentido de montante até sua cabeceira no ponto "19" de coordenadas aproximadas 14º36'30" Sul e 53º05'35" W; daí, segue por uma linha reta até o ponto "20"de coordenadas aproximadas 14º37'03" Sul e 53º09'00" W, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação e por este a jusante até a confluência com outro Igarapé no ponto "21" de coordenadas aproximadas 14º34'45" Sul e 53º 11'05" W; daí, segue pelo citado Igarapé no sentido de jusante até outra confluência no ponto "22" de coordenadas aproximadas 14º32'30"S e 53º11'45" W, daí; segue pelo Igarapé no sentido montante até a confluência com outro igarapé no ponto "23" de coordenadas aproximadas de 14º33'17" S e 53º14'55" W; daí, segue por outro Igarapé no sentido montante até sua cabeceira no Ponto "24" de coordenadas aproximadas de 14º33'45" S e 53º'17'05" W; daí, segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego dos Patos, no ponto "25" de coordenadas aproximadas de 14º33'10" S e 53º17'40 W; daí, segue pelo Córrego do Patos no sentido de jusante até a confluência com o Córrego Paraíso no ponto "26" de coordenadas aproximadas 14º34'42" S e 53º21'00" W. Limite Oeste: Do ponto "26", acima descrito, segue o Córrego Paraíso, no sentido de jusante até a confluência com o Rio Culuene no ponto "27" de coordenadas aproximadas 14º24'12" Sul e 53º28'00" W; daí, segue pelo Rio Culuene no sentido de jusante até o ponto "1" inicial deste descritivo.
Art. 3º - Caberá à Fundação Nacional do Índio promover a demarcação administrativa da Reserva Indígena PARABUBURE, nos termos do Decreto nº 76.999, de 08 de janeiro de 1.976, observados os limites fixados no artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Mario David Andreazza
<<TABELA>>
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 84.337, de 21 de dezembro de 1979.
Cria a reserva Indígena de PARABUBURE, no Estado de mato Grosso, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 19.584, 2ª coluna, no artigo 2º, na parte referente ao Limite Leste, ONDE SE LÊ:
...coordenadas aproximadas 14º 15' 00"S e 52º 55' 58" W;...
LEIA-SE:
...COORDENADAS APROXIMADAS 14º 15' 00"S e 52º 55' 56" W;...