Decreto nº 84.343 de 26 de dezembro de 1979.
Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 para reforço de doações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrente de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1979; 158º da independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stábile
Delfim Netto
<<TABELAS>>