Decreto nº 84.347, de 27 de dezembro de 1979.

Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$1.050.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$1.050.000.000,00 (um bilhão e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias referenciais no artigo 3º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, e na forma indicada do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta das disponibilidades a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

 

<<TABELA>>