Decreto nº 84 357, de 31 de dezembro de 1979.
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$80.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à exceção do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto