Decreto nº 84.358, de 31 de dezembro de 1979

Extingue Organizações Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, e com o que propõe o Ministro do Exército.

Decreta:

Art. 1º - Ficam extintos o Parque Regional de Motomecanização da 7a Região Militar, o Parque Regional de Armamento da 6ª Região Militar e o Parque Regional de Armamento da 7ª Região Militar, a partir de 31 de dezembro de 1979.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

Walter Pires