Decreto nº 84.407 de 21 de janeiro de 1980.
Dispõe sobre a incorporação de bens da União para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Para fins de integralização do capital social da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, subscrito pela União, nos termos do disposto no artigo 6º, da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974, ficam incorporados ao patrimônio da referida Empresa os imóveis relacionados em anexo, pelo valor de Cr$
,
34.075.195,00 (trinta e quatro milhões, setenta e cinco mil, cento e noventa e cinco cruzeiros), conforme levantamento e avaliação realizados pela Comissão de que trata o artigo 5º do Decreto nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975.
§ 1º - Com a incorporação a que alude este artigo fica a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, sub-rogada, em todos os direitos inerentes ao domínio e posse dos imóveis em anexo relacionados, e, em conseqüência, investida na condição de mandatária em causa própria, para efeito de promover as medidas necessárias à regularização da respectiva titulação e sua averbação ou transcrição nos registros públicos competentes, com observância, quando for o caso, dos preceitos contidos no Decreto-lei nº 807, de 4 de setembro de 1969.
§ 2º - A Procuradoria da Fazenda Nacional e o Serviço do Patrimônio da União - SPU, prestarão à Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, toda a assistência que for necessária à regularização dos títulos dominiais dos bens imóveis, objeto da incorporação referida neste artigo.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Angelo Amaury Stábile
Anexo do Decreto nº 84.407 de 21 de janeiro de 1980.
Relação de bens imóveis da União Federal incorporados ao patrimônio da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, para integralização de seu capital social.
1 - Imóvel denominado Fazenda Regional de Criação de Bananal do Norte, situado no Distrito Federal de Pacotuba, Município de Cachoeiro do Itapemirim, com área de 6.821.425 m² com benfeitorias e instalações, adquirido conforme Escritua de Compra e Venda, lavrada às fls. 64v do Livro nº 616 do Cartório do 16º Ofício da Cidade do Rio de Janeiro, em 30.1.1950, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Município da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim no Estado do Espírito Santo, às fls. 32 no livro 3-x em 3 de agosto de 1950, avaliado em Cr$ 11.523.629,00.
2 - Imóveis denominado Fazendo Regional de Criação de Natividade, situada no Município de Natividade no Estado de Goiás, comarca de 9.680.000 m², cfom benfeitorias e instalações, adquirida conforme Escritura Pública de Doação, datada de 15.12.1950, lavrada no Cartório do 1º Ofício de Natividade, Estado de Goiás, às fls. 51 à 53 do Livro 3.A e retificada por Escritura Pública de 9.4.1965, lavrada Às fls.22 a 24v do Livro nº 56 também no Cartório do 1º supracitado, avaiado em CR$ 1.021.715,00.
3 - Imóvel denominado Posto de Criação de Jaraguá situado no Município de Jaraguá, Estado de Goiás, com área de 968.000 m², adquirido conforme Escritura Pública de Doação, lavrada em 20.09.1949, pelo tabelião Bernardo Antônio Machado, do 2º Of´ciio de Jaraguá, às fls, 187/189 do Livro nº 48, e de retificação e ratificação, lavrada em 2.4.1965 pelo Tabelião José do Espírito Santo Machado, do 1º Ofício de Jaraguá, às fls. 60/63 do Livro nº 100, transcrita no Registro Imobiliário sob nº 23.009, fls. 192 do Livro 3.AA, a primeira, em 29.1.64 e a última, averbada em 19.4.1965, avalida em CR$ 727.219,00.
3 - Imóvel denominado Posto Agropecuário de Rio Bonito, com área de 500.00 m², situado a 2 Km do perímetro urbano da cidade de Rio Bonito com acesso pela Rodovia BR-101, Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, com benfeitorias e instalações, adquirido conforme Escritura Pública de Doação transcrita às fls. 37/41, do Livro de Notas nº 72, Cartório do Ofício do Município sw Rio Bonito-RJ, em 14 de julho de 1947, registrada no Livro de Registro de Imóveis nº 3-E, fls. 221, número da ordem 7.717, em 2 de fevereiro de 1954, avaliado em CR$ 1.153.074,00.
5 - Imóvel denominado Campo de Multiplicação de Sementes e Mudas de Duque de Caxias, situado na Estação de Parada Angélica no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, com área de 895.867,00 m², possuindo benfeitorias e instalações, adquirido conform Escritura de rescisção de contrato e transferência de domínio e quitação, lavrada pelo Tabelião do 4º Ofício da Cidade do Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1932, transcrita no Cartório da Primeira Circunscrição de Registro de Imóveis (Primeiro Distrito exceto Com. Soares) da Comarca de Nova Iguaçú-Estado do Rio de Janeiro, no Livro “3.AE”, às fls. 4 sob nº 6.607, em 31 de julho de 1933, avaliado em Cr$ 7.119.670,00.
6 - Imóvel denominado Posto Agropecuário de Santa Cruz, cidadi do Riode Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com área de 658.534 m², possuindo benfeitorias e instalçaões, constituído, originalmente, pelos seguintes lotes: José Bonifácio, nº 1 e lote do Morro do Leme, registrado no Serviço de Patrimônio da União, respectivamente, sob nº 1558,1559,1561, 1563 e 1562, avalkiado em Cr$ 7.902.388,00.
7 - Imóvel denominado Posto Agropecuário de Correntes, situado na área urbana da sede do Município de Correntes, Estado de Pernambuco, com área de 160.00 há, com benfeitorias e instalações, adquirido conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada pelo 2º Tabelião Marcio de Almeida Monteiro, da Comarca de Correntes, Pernambuco, em 3-C do Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Correntes, Estado de Pernambuco, avaliado em Cr$ 4.627.500,00.