Decreto nº 84.425, de 24 de janeiro de 1980.

Cria Grupo Especial na Comissão Nacional de Energia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É criado, na Comissão Nacional de Energia, Grupo Especial com a finalidade de acompanhar e coordenar a execução de planos, projetos e programas aprovados pelo Presidente da República, mediante proposta da mesma Comissão.

Art. 2º O Grupo Especial será dirigido por um Coordenador nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Vice-Presidente da República.

Parágrafo único. Integrarão ainda o Grupo Especial, na qualidade de assessores, 4 (quatro) cidadãos de reputação ilibada e notório saber no campo da energia, nomeados pelo Presidente da República.

Art. 3º O Grupo Especial terá suas atividades reguladas de conformidade com normas específicas.

Art.  4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals filho