Decreto nº 84.441, de 29 de janeiro de 1980
Retifica o Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº 82.962, de 29 de dezembro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - É retificado, na forma do Anexo, o Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº 82.962, de 29 de dezembro de 1978.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
(*) - N. da D.Pb. - O anexo, a que se refere este decreto, está publicado em Suplemento à presente edição.
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RETIFICAÇÃO
No cabeçalho do Suplemento ao Diário Oficial nº 26, que publicou o Decreto 84.441, de 29-01-80, retificativo do Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica,
ONDE SE LÊ:
QUARTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 1980
LEIA-SE:
QUARTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 1980
Na página 123, 1ª e 2ª colunas,
ONDE SE LÊ:
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61 - CRÉDITO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
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63 - CRÉDITO FINANCEIRO
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67 - CRÉDITO NÃO OPERACIONAL
LEIA-SE:
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61 - RÉDITO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
...
63 - RÉDITO FINANCEIRO
...
67 - RÉDITO NÃO OPERACIONAL