Decreto nº 84.466, de 07 de fevereiro de 1980.

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.678/79, conforme consta do Processo nº 5.524/76-CFE e 255.111/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portela