Decreto nº 84.477, de 12 de fevereiro de 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Ciências da Saúde "Farias Brito", em Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 56/80, conforme consta do Processo nº 1372/77-CFE e 202.923/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art.1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações de Enfermeiro e de Enfermagem Médico-Cirúrgica, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde "Farias Brito" mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella