Decreto nº 84.478, de 12 de fevereiro de 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 149/80, conforme consta do Processo nº 2.788/80-CFE,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas do Centro Hispano Brasileiro de Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de fevereiro de 1980; 159º da Independência 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella