DECRETO Nº 84.486, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes do Exército (R-124).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O nº 22 do artigo 49 do Regulamento de Uniformes do Exército (R-124), aprovado pelo Decreto nº 67.042, de 12 de agosto de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 49. ...................................................................................................................................

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22. Espada (Fig. 167)

Usada por Oficial com os 1º, 2º, 3º, 4º e 6º Uniformes em formaturas, desfiles e solenidades internas e externas, quando determinado.

Não é usada por tropas motorizadas, blindadas, pára-quedistas e de selva, nem em banquete e recepção de caráter social.

Usada pelos Aspirantes a Oficial na cerimônia de declaração.

No casamento religioso pelo noivo e pelo garção de honra.

Nas exéquias oficiais.

Nas cerimônias de entrega de medalhas nacionais, em presença de tropa armada, pelo agraciado e paraninfo."

Art. 2º - Ficam suprimidos o desenho da bainha dourada na Figura 167 do Anexo e a observação (6) do Quadro Sinótico dos Uniformes do Anexo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires