DECRETO Nº 84.502, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1980.
Concede à Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFERTIL - NE, autorização para proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica autorizada a Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFERTIL - NE a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$ 2.415.000.000,00 (Dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões) para Cr$ 3.400.000.000,00 (Três bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho