DECRETO Nº 84.504, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1980.
Autoriza aumento de potência diurna da Rádio Difusora da Companha Ltda, na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e de acordo com o disposto no Processo MC nº 18.105/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a Rádio Difusora da Campanha Ltda, Estado de Minas Gerais, a aumentar a potência diurna de sua estação para 1 kW bem como alterar a frequência de 1480 kHz para 750 kHz.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos