DECRETO Nº 84.517, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1980

Cria a Diretoria de Telecomunicações (D Telecom) e a Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica (DMCE), extingue a Diretoria de Comunicações (D Com) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o item III, do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o item I, do Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977.

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas dentro da estrutura orgânica do Ministério do Exército:

I - a Diretoria de Telecomunicações (D Telecom), subordinada ao Departamento de Engenharia e Comunicações, como órgão de apoio, com a finalidade de superintender as atividades de instalação, exploração, segurança e sigilo de operação das redes fixas do Sistema Geral de Comunicações do Exército (SIGECOMEx), bem como as de fotografia e cinematografia;

II - a Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica (DMCE), subordinada ao Departamento de Material Bélico, como órgão de apoio, com a finalidade de superintender as atividades de suprimento, manutenção e controle do material de comunicações e de eletrônica.

Art. 2º Fica extinta a Diretoria de Comunicações, a que se refere o Decreto nº 68.275, de 19 de fevereiro de 1971.

Art. 3º Os Art. 15 e 16 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguintes redações:

"Art. 15. Ao Departamento de Material Bélico incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos ao material bélico, inclusive ao material de comunicações de campanha, e à fiscalização dos produtos controlados pelo exército.

Art.16. Ao Departamento de Engenharia e Comunicações incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos a obras, patrimônio imobiliário, cartografia e comunicações administrativas e estratégicas do exército."

Art. 4º O nº 4) do Art. 3º do Decreto nº 68.275, de 19 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º ..............................................................................................................................

1) .......................................................................................................................................

2) .......................................................................................................................................

3) .......................................................................................................................................

4) Diretoria de Telecomunicações".

Art. 5º Fica acrescentado ao Art. 3º do Decreto nº 68.276, de 19 de fevereiro de 1971, o nº 5) com a seguinte redação:

....................................................................................................................................................

5) Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica.

  Brasília, DF, 28 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

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DECRETO Nº 84.517, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1980.

Cria a Diretoria de Telecomunicações (D Telecom) e a Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica (DMCE), extingue a Diretoria de Comunicações (D Com) e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE FEVEREIRO DE 1980, PÁGINA 3.731)

R E T I F I C A Ç Ã O

- No Artigo 4º, ONDE SE :

Art. 4º - o nº 4) do Art. 3º do Decreto nº 68.275, de 19 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ........................................................................................................................... :

1) .......................................................................................................................................

2) .......................................................................................................................................

3) .......................................................................................................................................

4) Diretoria de Telecomunicações".

LEIA-SE:

Art. 4º - O nº 5 do Art. 5º do Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ........................................................................................................................... :

1) .......................................................................................................................................

2) .......................................................................................................................................

3) .......................................................................................................................................

4) .......................................................................................................................................

5) Diretoria de Telecomunicações."

- No Artigo 5º ONDE SE :

Art. 5º - Fica acrescentado ao Art. 3º do Decreto nº 68.276, de 19 de fevereiro de 1971, o nº 5) com a seguinte redação:

.....................................................................................................................................................

5) Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica.

LEIA-SE:

Art. 5º - Fica acrescentado ao Art. 5º do Regulamento do Departamento de Material Bélico, na redação dada pelo Decreto nº 80.668, de 03 de novembro de 1977, o nº 5) com a seguinte redação:

"..........................................................................................................................................

5) Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica."