Decreto nº 84.520, de 03 de março de 1980

Modifica a redação de dispositivos do Estatuto Social da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 81.414, de 28 de fevereiro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 8º e seu parágrafo único do Estatuto Social da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, em conformidade com a correção legalmente obrigatória da expressão monetária dos valores do capital social e do capital autorizado da Empresa, aprovada em sua Assembléia Geral Ordinária de 14 de março de 1979, passam a ter a seguinte redação:

''Art. 8º - O capital social é de Cr$ 1.842.564.185,00 (hum bilhão, oitocentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros), dividido em 983.818.339 ações ordinárias e 691.240.011 ações preferenciais, no valor nominal de Cr$ 1,10 (hum cruzeiro e dez centavos) cada uma, subscrito e integralizado.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica autorizado o aumento do capital social acima expresso para até Cr$5.449.473.700,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e três mil e setecentos cruzeiros), dividido em 2.972.440.200 ações ordinárias e 1.981.626.800 ações preferenciais, no valor nominal de Cr$ 1,10 (hum cruzeiro e dez centavos) cada uma''.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho