Decreto nº 84.521, de 03 de março de 1980
Autoriza o aumento do capital social da empresa que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no Art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do processo M.M.E. nº 604.655/79,
DECRETA:
Art. 1º - A Companhia Vale do Rio Doce - CVRD fica autorizada a promover o aumento de capital de sua controlada MINERAÇÃO VALE DO PARANAÍBA S.A. - VALEP, de Cr$1.297.000.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e sete milhões de cruzeiros) para Cr$2.158.000.000,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros), mediante chamada por subscrição de ações em dinheiro.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho