decreto nº 84.526, de março de 1980

Autoriza o aumento do capital social da empresa que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do processo MME nº 604.655/79,

Decreta:

Art. 1º - A Companhia Vale do Rio Doce fica autorizada a promover o aumento de Capital de sua controlada AMAZÔNIA MINERAÇÃO S.A., de Cr$ 2.794.500.000,00 (dois bilhões setecentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para Cr$ 4.275.800.000,00 (quatro bilhões duzentos e setenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), mediante chamada por subscrição de ações em dinheiro.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João figueiredo

Cesar Cals Filho