Decreto nº 84.531, de 10 de março de 1980.

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

CONSIDERANDO o falecimento, ontem, do Dr. José Américo de Almeida,

CONSIDERANDO haver ele exercido, por mais de uma vez, o cargo de Ministro de Estado, no exercício do qual prestou relevantes serviços ao País,

DECRETA:

Artigo único, É declarado luto oficial em todo o País, nesta data, pelo falecimento do Doutor JOSÉ AMERICO DE ALMEIDA, a quem serão prestadas honras de Ministro de Estado,

Brasília, 10 de março de 1980, 159º da Independência e 92º da República,

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel