DECRETO N.º 84.538, DE 10 DE MARÇO DE 1980
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 94.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida noa artigo 7º, da Lei n.º 6.703, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 94.200.000,00, (noventa e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
<<Tabelas>>