decreto nº 84.579, de 19 de março de 1980

Dá nova redação ao artigo 17 do Estatuto da Fundação Projeto Rondon, aprovado pelo Decreto nº 83.400, de 03 de maio de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 6.733, de 04 de dezembro de 1979.

decreta:

Art. 1º - O artigo 17 do Estatuto da Fundação Projeto Rondon, aprovado pelo Decreto nº 83.400, de 03 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 - O Presidente da Fundação Projeto Rondon será livremente escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente da República."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

joão figueiredo

Mário David Andreazza