Decreto nº 84.584, de 20 de março de 1980.

Altera dispositivos do Decreto nº 82 341, de 27 de setembro de 1978, que cria a Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art.1º - Ficam revogados o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 82 341, de 27 de setembro de 1978, que cria a Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE).

Art. 2º - A ComGePE, presidida por um Oficial-General da ativa, terá sua subordinação estabelecida no respectivo Regulamento.

Art. 3º - Caberá ao Chefe do Estado-Maior da Armada classificar os projetos em execução na Marinha como de natureza especial para os fins previstos no artigo 1º do Decreto nº 82 341, de 27 de setembro de 1978.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, em 20 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca