decreto nº 84.597, de 26 de março de 1980

Revoga o Decreto nº 45.420, de 12 de fevereiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979,

Decreta:

Art. 1º - Fica revoado o Decreto nº 45.420, de 12 de fevereiro de 1959.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João figueiredo

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto