DECRETO Nº 84.600, DE 27 DE MARÇO DE 1980.

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribulação que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto, objetivando atender despesas decorrentes das inundações em municípios dos Estados da Bahia e Goiás, destinando-se Cr$500.000.000,00 ao primeiro e Cr$ 100.000.000,00 para o segundo.

Art. 2º -Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Mário David Andreazza

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabelas>>