DecrETO nº 84.606 de 31 de março de 1980

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóveis rurais de propriedade particular, situados na área prioritária de reforma agrária de que trata o Decreto nº 84.605, de 31 de março de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os art. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

Decreta:

Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais de propriedade particular, situados na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 84.605, de 31 de março de 1980.

Parágrafo único - A área de terras a que se refere este artigo, situada no Estado de Mato Grosso, Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, antigo Município de Mato Grosso, mede 35,454 ha (trinta e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e quatro hectares) e está compreendida dentro do seguinte perímetro: partindo do MP-1 (localizado a margem direita do Rio Guaporé), segue com o rumo de 31º00' NE, por uma distância de 12.380m, passando pela Serra da Borda, BR-416 e o Córrego Carne da Vaca, até encontrar o MP-2, daí, com o rumo de 10º 00' NW, por uma distância 4.000m, até encontrar o MP-3, daí, com o rumo de 78º20' NE, por uma distância de 7.976m, até encontrar o MP-4, daí, com o rumo de 21º00' SW, por uma distância de 4.000m, até encontrar o MP-5, daí, com o rumo de 76º40' NE, por uma distância de 7.460m, até encontrar o MP-6, daí, com o rumo de 85º00' NE, por uma distância de 7.000m, passando pelo Córrego Primavera e Córrego Barreiro, até encontrar o MP-7, daí, com o rumo de 21º00' SW, por uma distância de 14.000m, passando pelo Rio Branco, até encontrar o MP-8, (localizado à margem direita do Rio Guaporé); daí, descendo o mencionado Rio, por uma distância de 14.610m, aproximadamente, passando pela BR-416, até encontrar o MP-9 (localizado na margem esquerda do Rio Guaporé); daí, com o rumo de 37º 00' SE, por uma distância de 15.920m, passando duas vezes pelo Rio do Cágado, até encontrar o MP-10; daí, com o rumo de 88º30' NW por uma distância de 6.660m, até encontrar o MP-11; daí com o rumo de 38º05' NW por uma distância de 16.000m, passando pela estrada particular para Casalvasco e Serra da Borda, até encontrar o MP-12 (localizado na margem esquerda do Rio Guaporé); daí, descendo o citado rio, por uma distância de 1.200m, aproximadamente, até encontrar o MP-1, ponto inicial do perímetro descrito.

Art. 2º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado sempre o disposto na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e no parágrafo único, do art. 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João figueiredo

Angelo Amaury Stábile