DECRETO Nº 84.608, DE 31 DE MARÇO DE 1980.
Cria Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e Desportos, com sede no Rio de Janeiro-RJ, subordinada ao Departamento de Ensino e Pesquisa.
Art. 2º - Ficam subordinados à Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e Desportos (DACED): a Escola de Educação Física do Exército, a Escola de Equitação do Exército, a Biblioteca do Exército e o Museu do Exército.
Art. 3º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires